Lei Ordinária 754/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 23/03/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 754 DE 23 DE MARÇO DE 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saberá todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnições de RADIOPATRULHA da Polícia Militar.
ARTIGO 2º – As despesas necessárias ao cumprimento deste Convênio correrão por conta da atividade, 10.60.323-2006- Manutenção dos serviços Urbanos Municipais, elemento de Despesa 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 23 DE MARÇO DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de março de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
Arquivos anexos