Lei Ordinária 840/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 09/05/1996
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 840, DE 09 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Intenções com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, objetivando a implantação de Educação de Adultos a nível de Ensino Supletivo Fundamental e Médio de Educação Geral, com interveniência do Centro de Educação de Adultos – CEA de Blumenau.
ARTIGO 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 8.100,00 (oito mil cem reais), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício para atender as despesas previstas no Art.1º, desta Lei, com a seguinte classificação orçamentária:
05.01 – Serviço de Ensino
08.45.213-2032 – Implantação e Manutenção do Centro de Educação de Adultos – CEA
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………. 1.100,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………… 7.000,00
——–
TOTAL ………………………………………… 8.100,00
ARTIGO 3º – O teor do Convênio de que trata o Art. 1º, é parte integrante desta Lei.
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de maio de 1996.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de maio de 1996.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente