Lei Ordinária 837/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 19/04/1996

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 837 DE 19 DE ABRIL DE 1996.

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a despender recursos de até R$ 900,00 (novecentos reais), para realização da reunião de Prefeitos e Contadores das Prefeituras Municipais filiadas a Associação dos Municípios do Médio Vale – AMMVI , e autoridades convidadas.

 

ARTIGO 2º – As despesas para atender o Art. 1º, correrão por conta do item 3.1.3.2 (Outros Serviços e Encargos) – Gabinete do Prefeito Orçamento Vigente.

 

ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros., em 19 de abril de 1996.

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei dói devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de abril de 1996.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente