Lei Ordinária 835/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 08/04/1996
EMENTA
- CRIA PONTO DE CARRO DE ALUGUEL “TÁXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 835 DE 08 DE ABRIL DE 1996.
CRIA PONTO DE CARRO DE ALUGUEL “TÁXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica criado um Ponto de Carro de Aluguel “Táxi” de número 07 (sete), na localidade de Cedro Alto – 2º Distrito, neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O ponto de permanência do carro será na Estrada Geral Cedro Alto, em frente ao Mercado Beyer.
ARTIGO 2º – Para o Ponto de “Táxi” criado pelo artigo anterior, fica fixado o limite de 01 (um) carro de aluguel.
ARTIGO 3º – Os interessados deverão requerer ao Chefe do Poder Executivo, a legalização de suas atividades e a devida autorização de funcionamento.
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de abril de 1996.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de abril de 1996.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente