Lei Ordinária 834/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 28/03/1996
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESA ESPECÍFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 834 DE 28 DE MARÇO DE 1996.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESA ESPECÍFICA.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas abaixo especificadas no montante de R$ 43.659,43 (quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos).
1 – Del Rey Planejamento e Construções Ltda.
1.1 – Construção de 80,00m2. de laje pré-moldada para forro, na cozinha do pavilhão de festas municipais da Rua Ceará, no valor, a preço de julho/95 de R$ 4.436,74 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos).
1.2 – Construção de banheiros públicos, 51,21m² no valor, a preço de julho de 1995 de R$ 22.317,64 (vinte e dois mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos).
2 – Empreiteira de Mão de Obra Beco Ltda.
2.1 – Construção de churrasqueiras, 175,00m², no valor, a preço de agosto de 1995, de R$ 11.294,72 (onze mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos).
2.2 – Construção de contra piso 120,00m², nas sala comercias existentes, no valor, a preço de agosto de 1995 de R$ 1.713,60 (um mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos).
2.3 – Serviços Complementares, escada de acesso a espaços existentes no primeiro piso, paredes divisórias mas churrasqueiras, instalações de exaustores e lombadas no valor, a preço de agosto de 1995, de R$ 3.896,73 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores constantes do Artigo 1º, serão corrigidos pela variação da UFIR entre julho/95 e a data do efetivo pagamento.
ARTIGO 2º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para atender as despesas previstas no artigo primeiro desta Lei, com a seguinte classificação orçamentária:
03.03 – Diretoria da Fazenda
03.08.032.2005 – Manutenção das atividades administrativas, financeiras e orçamentárias.
4.1;9;2 – Despesas de exercício anterior……… 43.659,43
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de março de 1996.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de março de 1996.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente