Lei Ordinária 831/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 07/03/1996
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 445 DE 20 DE MARÇO DE 1990.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 831 DE 07 DE MARÇO DE 1996.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 445 DE 20 DE MARÇO DE 1990.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – O Artigo 1º da Lei nº 445 de 20 de março de 1990, passa a figurar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º – Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros a fornecer mensalmente, até 100 (cem) litros de combustível para o veículo da Delegacia de Polícia Civil”.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do oçamento vigente.
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de março de 1996.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 07 de março de 1996.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente