Lei Ordinária 830/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 29/02/1996
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 727 DE 16.11.94
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 830 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.
ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 727 DE 16.11.94
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – O Art. 3º da Lei nº 727, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correspondente a R$ 258,74 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correrão por conta do orçamento vigente”.
ARTIGO 2º – Esta Lei entra vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de fevereiro de 1996.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de fevereiro de 1996.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente