Lei Ordinária 828/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 29/02/1996

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 828 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISAPAE, da cidade de Timbó, uma subvenção social no valor de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais) para cobrir as despesas com crianças excepcionais de Rio dos Cedros que são atendidas pela referida entidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida a mesma em dez (10) parcelas mensais, sendo uma em março no valor de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) em março e nove (09) no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) nos meses subsequentes.

 

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de fevereiro de 1996.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de fevereiro de 1996.

 

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente