Lei Ordinária 827/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 29/02/1996
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 827 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao COLÉGIO SÃO PAULO, da cidade de Ascurra, uma subvenção social no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para manutenção de suas atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da subvenção social autorizada neste artigo, será paga em dez (10) parcelas, sendo uma em março no valor de R$1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais) e nove (09) no valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), nos meses subseqüentes, que corresponde a R$ 62,50 mensais por aluno de primeiro grau e R$ 67,50 mensais por aluno do segundo grau da qual será descontado em caso de desistência.
ARTIGO 2º – A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
ARTIGO 3º – A Instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar a Prefeitura Municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de sessenta (60) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do setor de Contabilidade.
ARTIGO 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de fevereiro de 1996.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de fevereiro de 1996.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente