Lei Ordinária 824/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 30/01/1996

EMENTA

  • AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 824 DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

 

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a participar com recursos do Município na ampliação da Rede de Distribuição de Água tratada pela CASAN, nas seguintes ruas: Rua projetada local denominada Tifa Menestrina, Rua São Bernardo e prolongamento da Avenida Tiradentes, com o valor de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

ARTIGO 2º – Para atender as despesas previstas no artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial com recursos da Reserva de Contingência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

04.01 – Serviços Urbanos

13764471018 – Ampliação da Rede de Abastecimento de Água

4.3.0.0 – Transferências de Capital

4.3.2.4 – Transferências a Instituições Multigovernamentais.

 

ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de janeiro de 1996.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de janeiro de 1996.

 

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente