Lei Ordinária 822/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 30/01/1996

EMENTA

  • REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 822 DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º – Ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 1996, em 5% (cinco por cento).

 

– Os valores do Quadro de Referência do Vencimento anexo I da Lei Complementar nº 005/94.

 

– Os salários do pessoal contratado pelo regime da consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).

 

– Os proventos da aposentadoria dos Funcionários Inativos.

 

ARTIGO 2º –  Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente.

 

ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros em, 30 de janeiro de 1996.

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma

regulamentar em 30 de janeiro de 1996.

 

 

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente