Lei Ordinária 1.681/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/03/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS/SC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.681, DE 01 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS/SC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS/SC., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 79.373.734/0001-76, com sede na Rua D. Pedro II – Complexo Villa Nostra, Centro, cidade de Rio dos Cedros/SC, uma subvenção social no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes à subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2011.
§ 2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0502 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
013.392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura – FMC
335043.01 – Transferências a instituições privadas culturais
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 01 de Março de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal