Lei Ordinária 1.681/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/03/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS/SC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.681, DE 01 DE MARÇO DE 2011.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS/SC., E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS/SC., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 79.373.734/0001-76, com sede na Rua D. Pedro II – Complexo Villa Nostra, Centro, cidade de Rio dos Cedros/SC, uma subvenção social no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

§ 1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes à subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2011.

§ 2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente  existentes.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0502 – Fundo Municipal de Cultura – FMC

013.392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura – FMC

335043.01 – Transferências a instituições privadas culturais

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, 01 de Março de 2011.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal