Lei Ordinária 1.680/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/03/2011
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.680, DE 01 DE MARÇO DE 2011.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até o montante do valor da dotação orçamentária a seguir demonstrada:
04.001 – Serviços Urbanos
015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Conv. – Outros)……………………………………………………………………………….97.500,00
TOTAL …………………………………………………………………………97.500,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária abaixo:
06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos p/ Setor Agricultura
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Conv. – Outros)……………………………………………………………………………….97.500,00
TOTAL …………………………………………………………………………97.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 01 de Março de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal