Lei Ordinária 1.678/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/02/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CIMVI – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.678, de 22 de Fevereiro de 2011.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS  AO CIMVI – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, durante o ano de 2011, o repasse de até:

 

R$ 14.796,00 (quatorze mil setecentos e noventa e seis reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais no valor de R$ 1.233,00 (hum mil duzentos e trinta e três reais) para o CIMVI – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros no desenvolvimento das finalidades do consórcio para o exercício de 2011, conforme contrato nº. 021/2010;

 

R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais no valor de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) para o CIMVI – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros para a área de cultura no exercício de 2011, conforme contrato nº. 021/2010;

 

R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais no valor de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais)  para o CIMVI – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros para a área de inspeção sanitária no exercício de 2011, conforme contrato nº. 021/2010;

 

R$ 6.636,00 (seis mil seiscentos e trinta e seis reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais no valor de R$ 553,00 (quinhentos e cinqüenta e três reais) para o CIMVI – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros para a área de recursos naturais no exercício de 2011, conforme contrato nº. 021/2010;

 

R$ 30.012,00 (trinta mil e doze reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) para o CIMVI – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros para a área de saneamento básico no exercício de 2011, conforme contrato nº. 021/2010;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 23.664,00 (vinte e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais no valor de R$ 1.972,00 (hum mil novecentos e setenta e dois reais) para o CIMVI – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros para a área de turismo no exercício de 2011, conforme contrato nº. 021/2010;

 

Parágrafo único – O repasse de que trata esta Lei Ordinária, não exclui quaisquer outros  já  aprovados em  legislação  anterior.

 

Art.2º. O repasse de que trata o artigo anterior poderá ocorrer de forma parcelada.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias existentes no orçamento  vigente.

 

Art.4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos praticados.

 

Rio dos Cedros, 22 de Fevereiro de 2011.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal