Lei Ordinária 1.752/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 30/10/2012

EMENTA

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EXPEDICIONÁRIO E O INCLUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.752, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EXPEDICIONÁRIO E O INCLUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO.

  

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

  

Art.1°. Fica instituído no Município de Rio dos Cedros o “Dia do Expedicionário” a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de Maio.

 

Art.2º. Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Rio dos Cedros o “Dia do Expedicionário”.

 

Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

 

 

Rio dos Cedros, 30 de Outubro de 2012.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal