Lei Ordinária 1.751/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 02/10/2012

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.737, DE 24 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA Nº 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.737, DE 24 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica alterado o artigo 1º, caput e seu respectivo parágrafo, da Lei Ordinária nº 1.737, de 24 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º. Fica o Presidente da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros autorizado, nos termos da anuência do Conselho Curador da entidade a  celebrar convênio  com  o CENTRO MÉDICO COPER-VIDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Travessia Brasília, n° 123, Bairro Centro, na cidade de Garuva/SC, CEP 89.248-000, inscrita no CNPJ sob número 10.787.493/0001-05.

 

§1° O convênio seguirá o modelo em anexo, cabendo ao Poder Executivo a fiscalização acerca de sua execução.

 

 

Art.2º. O Anexo I da Lei Ordinária nº 1.737, de 24 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

MINUTA DE CONVÊNIO

 

Pelo presente instrumento particular, de uma lado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, instituição de fins exclusivamente assistenciais, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 83.793.877/0001-04, com sede na Avenida Tiradentes, nº740, Centro, na cidade de Rio dos Cedros/SC, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Jaime Luiz Visentainer, doravante denominado HOSPITAL, e, de outro lado, CENTRO MÉDICO COPER-VIDA, com sede em Garuva, na Travessa Brasília, nº123, bairro Centro, CEP 89.248-000, no Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ 10.787.493/0001-05, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. Richard da Silva Choseki, doravante denominado simplesmente por ADMINISTRADORA, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE ADMINSTRAÇÃO HOSPITALAR DE PRAZO DETERMINADO, nos  termos das cláusulas  que seguem:

 

 

                                          DO OBJETO   

 

Cláusula 1ª – O presente convênio tem como objeto a prestação de serviços de administração hospitalar pela ADMINISTRADORA ao HOSPITAL, serviço este que compreende a supervisão, a direção e o controle  da administração e da operação  da estrutura  física  do  HOSPITAL, cabendo-lhe:

 

a)       Desenvolver atividades voltadas ao planejamento estratégico do HOSPITAL projetando ações para médio e longo prazo;

b)      Coordenar e orientar todas as atividades administrativas e operacionais do HOSPITAL, através da supervisão dos trabalhos do Diretor Técnico, Diretor Clínico e do setor de administração;

c)       Convocar e presidir reuniões das gerências, zelando para que as resoluções aprovadas sejam cumpridas;

d)      Convocar e presidir as reuniões das chefias a si subordinadas, zelando para que as resoluções aprovadas sejam cumpridas;

e)       Levantar e examinar mensalmente os relatórios de cada um dois serviços do HOSPITAL, aplicando se necessário, corretivos para seu constante aperfeiçoamento;

f)          Avaliar periodicamente cada um dos serviços do HOSPITAL para que  consigna  com a maior exatidão possível, compatibilizar finalidades e  resultados;

g)       Representar o HOSPITAL, em conjunto com o Presidente do Conselho Curador ou isoladamente, perante órgãos, conselhos, entidades públicas e privadas, participando de reuniões, discussões, negociações e  debates;

h)      Autorizar e realizar despesas ordinárias do HOSPITAL;

i)        Coordenar, dirigir e fiscalizar a assessoria jurídica e a contabilidade do HOSPITAL;

j)        Coordenar e orientar, todas as atividades operacionais do HOSPITAL, nestas compreendidas as de enfermagem, nutrição, farmácia, médicas, hospitalares, compras, manutenção, segurança física, recepção, hotelaria, RH e SAME (arquivos  médicos);

k)      Intermediar a relação entre o Diretor Técnico, médicos e os funcionários dos setores sob a sua supervisão;

l)        Operacionalizar a contratualização  do  HOSPITAL (SUS,  convênios, etc.);

m)    Firmar todos os contratos necessários para o desenvolvimento da atividade fim do HOSPITAL respondendo única e exclusivamente por todos os encargos, pagamentos  e responsabilidades;

n)      A prática de todos os atos necessários à plena consecução do objeto do  presente convênio, podendo exercer,  inclusive,  mediante  mandato, de acordo com o  deliberado pelo  Conselho Curador da entidade, as atribuições da  Diretoria  Executiva  e  do  Diretor  Presidente , estabelecidas  nos  artigos 23 a  25  do  Estatuto Social do  HOSPITAL;

  • o)         Prestar contas  bimestralmente  de  todas  as  atividades,   especialmente  no  concernente  àquelas  desenvolvidas em decorrência  do  contido  nos artigos   23 a  25  do  Estatuto Social do  HOSPITAL;

 

Parágrafo Primeiro – No desenvolvimento dos serviços ora conveniados, a  ADMINISTRADORA atuará  no sentido de equilibrar  as   finanças  do  HOSPITAL, reduzindo  os   custos  operacionais,  aumentando o  faturamento  SUS,  convênios  e particulares, articulando com a  comunidade, governo e Corpo  Clinico  parcerias que visem a uma maior oferta  de serviços e, portanto, a viabilidade da  instituição, assegurando a continuidade dos serviços e a prestação dos mesmos com  qualidade  e  eficiência.

 

Parágrafo Segundo – Para a consecução dos serviços ora conveniados, a  ADMINISTRADORA atuará  com  total  liberdade,  observada a  obrigação  contida na cláusula  2ª,  “ d”, respondendo  por todos  os  atos  de  seus  membros,  sócios,  funcionários,  prepostos,  contratados, ou terceiros que venham a causar  prejuízo,  por  culpa  ou  dolo, ou ainda  que de  forma  objetiva,  a  terceiro  ou  ao HOSPITAL,  assumindo  a  responsabilidade   exclusiva   por  tais  atos  e/ou  omissões,  assegurado o direito de  regresso do  HOSPITAL  em  face  daquela em  caso de   eventual  condenação deste.

 

Parágrafo Terceiro – Para o desempenho das  atribuições  previstas  no  artigo 24, I  do  Estatuto Social,  o Diretor  Presidente  do HOSPITAL  outorgará  poderes  ad  negotia mediante   escritura  pública   para  a  ADMINISTRADORA   ou a   quem  esta  designar.

 

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

Cláusula 2ª – Além de outras obrigações previstas no presente instrumento,  obriga-se  a  ADMINISTRADORA  a:

 

a)      Zelar e  conservar, em perfeitas  condições  de  uso  e   funcionamento,  o  patrimônio do  HOSPITAL,  inclusive  adotando todas  as  medidas  judiciais  e/ou extrajudiciais  cabíveis  para  sua  proteção, sob suas  expensas;

b)      Executar os serviços ora conveniado  de  maneira  ética e  criteriosa,  segundo as  técnicas  de  administração, médico-hospitalares  e  jurídico-contábeis,  usualmente  aceitas e  recomendadas, e  com as  cautelas  de  segurança legal necessárias;

c)       Respeitar e  fazer respeitar  o  Estatuto  Social e  o  Regimento Interno  do HOSPITAL;

d)      Prestar contas de sua gestão bimestralmente ao Conselho Curador, ou a qualquer tempo, extraordinariamente, quando solicitada;

e)       Garantir as internações hospitalares com percentual mínimo necessário de  atendimentos a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a  fim de  manter a  filantropia  da  entidade;

f)        Suprir o HOSPITAL de todas as informações básicas necessárias sobre a execução dos serviços que forem solicitadas, prestando-lhe esclarecimentos complementares, eventualmente pedidos, permitindo-lhe o acesso aos dados e/ou documentos requeridos, dando perfeito atendimento a todas as obrigações assumidas neste instrumento, seus anexos e aditivos.

g)       Zelar pela exatidão dos dados, informações e documentos fornecidos ao HOSPITAL;

h)      Recolher todas as autorizações, licenças, despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, decorrentes das atividades que exercerá em decorrência do presente convênio, inclusive todos os encargos previdenciários e securitários, cabendo-lhe providenciar os alvarás e seguros obrigatórios caso exigidos por lei.

 

Cláusula 3ª – Além de outras obrigações previstas no presente contrato, obriga-se o HOSPITAL a:

 

a)      disponibilizar, sem restrições, dados, informações, documentos solicitados pela ADMINISTRADORA;

b)      disponibilizar  pessoal   de   administração  e  de   apoio  técnico qualificado,   em   número   suficiente   para   a   consecução   dos serviços ora contratados.

 

Parágrafo Único – O HOSPITAL assumirá todos os gastos necessários advindos da administração, inclusive os salários, remunerações e outras compensações dos empregados que serão estabelecidas pela ADMINISTRADORA.

 

Cláusula 4ª – O HOSPITAL continuará exclusivamente responsável pelos custos de operação, financiamentos, e dívidas assumidas anteriormente à assinatura do presente instrumento, além de todos os riscos que normalmente advém destes.

 

Cláusula 5ª – A ADMINISTRADORA será responsável por todos os atos e  omissões  praticados  por  seus membros, sócios, funcionários,  prepostos,  contratados, ou terceiros que venham a  causar  prejuízo,  por culpa  ou  dolo, ou ainda  que de  forma  objetiva,  a  terceiro  ou  ao HOSPITAL,  assumindo  a  responsabilidade   exclusiva   por  tais  atos  e/ou  omissões,  assegurado o direito de  regresso do  HOSPITAL  em  face  daquela em  caso de   eventual  condenação deste.

 

Parágrafo Único – A ADMINISTRADORA também será responsável exclusiva,  pelos  atos/omissões, decorrente  de  culpa,  dolo ou  ainda que de forma  objetiva,   mesmo  que  praticados  por   funcionários  ou  prepostos  do HOSPITAL   quando  estes estejam realizando serviços dentro do plano de  trabalho e/ou  Administração daquela, e  os   danos   sejam  decorrentes  destes.

 

Cláusula 6ª – A ADMINISTRADORA responderá por eventuais prejuízos sofridos pelo HOSPITAL decorrentes de sua gestão, apurados no término do presente contrato seja por decurso do prazo, extinção, mútuo acordo ou rescisão, se comprovados atos de gestão culposos ou dolosos.

 

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

Cláusula 7ª – Pelos serviços ora conveniados, o HOSPITAL pagará à ADMINISTRADORA o valor correspondente a 80% do resultado positivo (superávit financeiro) mensal, que serão pagos até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço.

 

Parágrafo Primeiro – As campanhas, visando angariar fundos para a manutenção da entidade, promovidas exclusivamente pelo HOSPITAL, terão os recursos 100% (com por cento) aplicados em suas atividades, não fazendo parte na divisão prevista no caput desta  cláusula.

 

Parágrafo Segundo – Para o cálculo do superavit financeiro previsto no caput da presente cláusula serão excluídos os valores recebidos pelo HOSPITAL a título de subvenção pública.

 

Parágrafo Terceiro – A ADMINISTRADORA diligenciará no sentido de equacionar, mediante parcelamento, todas as dívidas tributárias, trabalhistas e comerciais do HOSPITAL existentes até a data da celebração do presente convênio, cujos valores das parcelas comporão a fórmula para o cálculo do resultado financeiro mensal.

 

DO PRAZO E DAS RESCISÕES MOTIVADAS E IMOTIVADAS

 

Cláusula 8ª – O presente convênio passará a viger a partir de xxx de xxxx de 2012, e vigerá por 15 (quinze) anos, sendo, ao final desse prazo, poderá  ser  prorrogado  mediante  termo aditivo  ao  presente.

 

Cláusula 9ª – A infração de qualquer cláusula deste convênio ou, ainda, a inadimplência parcial ou total será considerada justo motivo para rescisão, se, devidamente notificada extrajudicialmente, a parte infratora não corrigir e/ou cumprir e/ou readequar-se às obrigações assumidas no presente instrumento no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Parágrafo Primeiro – Rescindido o contrato, motivadamente, a parte infratora pagará à parte inocente a multa correspondente a 3 (três) vezes o valor previsto na cláusula 7ª, relativo  ao  último mês anterior a notificação.

 

Cláusula 10 – Na hipótese de término do contrato sem renovação, ou ainda nas de rescisão motivada ou imotivada de qualquer das partes, permanecerão as responsabilidades das partes estabelecidas no presente contrato. Da mesma forma, não se extinguirão os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 11 – Este convênio de prestação de serviços não estabelece entre as partes conveniadas, nem seus funcionários e/ou prepostos, nenhuma forma de associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.

 

Cláusula 12 – Não é estabelecido por força do presente convênio qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por parte do HOSPITAL com relação à ADMINISTRADORA, seus funcionários e/ou prepostos.

 

Cláusula 13 – Fica ajustado, desde já, que se for ajuizada, em face do HOSPITAL, eventual ação trabalhista por sócio, preposto e ou funcionário da  ADMINISTRADORA,  que tenha   prestado  serviços durante o período de vigência do presente convênio, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e respectivas verbas trabalhistas e havendo condenação, a ADMINISTRADORA deverá ressarcir o HOSPITAL até o montante das quantias pagas.

 

Cláusula 14 – Este convênio obriga, em todas as suas cláusulas e condições, tanto as partes contratantes, como também seus sucessores a qualquer título.

 

Cláusula 15 – A invalidade de condições isoladas deste contrato, ou de partes do mesmo, não constitui a invalidade de todo o seu conteúdo, sendo que as modificações e alterações serão processadas de forma escrita.

 

Cláusula 16 – Eventual tolerância, por qualquer dos conveniados, ao descumprimento de cláusulas do presente instrumento não implicará em precedente, novação ou modificação de quaisquer das disposições deste convênio, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor.

 

Parágrafo Primeiro – A ADMINISTRADORA poderá construir ou reformar na área do nosocômio, destinado ao objeto deste convênio, bem como instalar os equipamentos necessários para a devida execução dos serviços ora conveniados, sempre comunicando por escrito a descrição das benfeitorias para o HOSPITAL.

 

Parágrafo Segundo – Sem prejuízo do disposto acima, fica estabelecido que qualquer benfeitoria que a ADMINISTRADORA venha a construir no imóvel mencionado neste instrumento, reverterá, automaticamente, ao patrimônio do HOSPITAL, sem qualquer obrigação de indenização ou direito de retenção, não podendo o HOSPITAL, contudo, exigir a reposição do imóvel na situação anterior. Não serão entendidos como benfeitorias os móveis e equipamentos médicos diagnósticos e terapêuticos transportáveis instalados pela ADMINISTRADORA.

 

DA CESSÃO DE DIREITOS

 

Cláusula 17 – Os direitos provenientes deste convênio não poderão ser cedidos a terceiros, salvo autorização expressa da outra parte.

 

DA SIGILOSIDADE

 

Cláusula 18 – As partes concordam que o teor deste convênio bem como seu objeto têm caráter de confidencialidade e de valor comercial ao HOSPITAL, devendo ser tratados como sigilosos evitando que terceiros desautorizados especialmente concorrentes tenham acesso a tais informações.

Parágrafo Único – As partes concordam em realizar os seus melhores esforços no sentido prevenir a prática de qualquer ato de revelação desautorizada ou deslealdade, informando qualquer notícia de violação a que tiver acesso.

 

DO FORO

 

Cláusula 19 – Fica eleito o foro da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Rio dos Cedros, ____ de ______________ de 2012.

 

 

_______________________________

FUNDAÇÃO HOSPITALAR  DE  RIO DOS  CEDROS

83.793.877/0001-04

 

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CENTRO MEDICO COPER-VIDA

CNPJ 10.787.493/0001-05

Richard da Silva Choseki

 

 

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF:

 

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Nome:

CPF:

 

 

Art.3º. EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, 02 de Outubro de 2012.

 

 

 

 

                                          Fernando Tomaselli

                                          Prefeito de Rio dos Cedros