Lei Ordinária 1.750/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 11/09/2012

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.750, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2087 – CISA Serviços Ambulatoriais Hospitalares

33700000 – Transf. Inst. Multigov. (10200 – Rec.Imp.Transf. Imp.Saúde)…………………………………………………………………………1.000,00

010.301.0150.2088 – CISA Medicamentos

33700000 – Transf. Inst. Multigov. (16400 – Piso Atenção Básica PAB)………………………………………………………………………………..20.000,00

010.301.0151.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias Unidades de Saúde

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………7.500,00

010.301.0153.2072 – Realização de Cursos de Capacitação Agentes Comunit.

33900000 – Aplicações Diretas (10200 – Rec.Imp.Transf. Imp.Saúde)……………………………………………………………………………500,00

010.301.0153.2073 – Realização de Cursos para Capacit. de Equipes Médicas

33900000 – Aplicações Diretas (10200 – Rec.Imp.Transf. Imp.Saúde)……………………………………………………………………………500,00

010.301.0154.2074 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………………….28.000,00

 

TOTAL……………………………………………………………………….57.500,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

 

33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………………….35.500,00

33900000 – Aplicações Diretas (10200 – Rec.Imp.Transf. Imp.Saúde)…………………………………………………………………………2.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (16400 – Piso Atenção Básica PAB)………………………………………………………………………………..20.000,00

 

TOTAL……………………………………………………………………….57.500,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                 

Rio dos Cedros, 11 de Setembro de 2012.

 

 

 

 

                                          Fernando Tomaselli

                                          Prefeito de Rio dos Cedros.