Lei Ordinária 1.748/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 11/09/2012

EMENTA

  • AMPLIA O PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.748, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

 

AMPLIA O PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Em conformidade com o decidido e aprovado, à unanimidade, em Audiência Pública realizada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Rio dos Cedros, em 06 de julho de 2012 e com a resolução nº 002, de 06 de julho de 2012, deste mesmo órgão, fica ampliado o perímetro urbano do Município de Rio dos Cedros o qual se estenderá de seus limites atuais dados pela Lei Ordinária Municipal nº 665, de 12 de novembro de 1993, até a retificação promovida pela Lei Complementar Municipal  nº 109, de 21 de novembro de 2006 (Plano Diretor), em seu Anexo II (Macrozoneamento),  abarcando, inclusive, os  seguintes   imóveis: 

 

  1.                                              I.      Imóvel objeto da matrícula nº 19.514, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina e 
  2.                                            II.      Imóvel objeto da matrícula nº 19.515, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina. 

 

Art.2º. Convalidam-se as situações pretéritas de loteamentos, viabilizando sua regularização nos termos da ampliação de acordo com as regras para loteamentos de imóveis situados em zona urbana.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente.

 

Art.4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos praticados.

 

Rio dos Cedros, 11 de Setembro de 2012.

 

                                           Fernando Tomaselli

                                          Prefeito de Rio dos Cedros