Lei Ordinária 1.746/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 24/07/2012
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.746, DE 24 DE JULHO DE 2012.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial destinado a atender as dotações orçamentárias não previstas no orçamento inicial de 2012 conforme abaixo discriminado:
03.001 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
31710000 – Transf. a Consórcios Públicos (10000 – Rec. Ordinários)…………………………………………………………………………6.273,36
33710000 – Transf. a Consórcios Públicos (10000 – Rec. Ordinários)…………………………………………………………………………1.704,24
44710000 – Transf. a Consórcios Públicos (10000 – Rec. Ordinários)……………………………………………………………………………128,16
05.001 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
44900000 – Aplicações Diretas (12200 – Transf. Conv. -Educação)…………………………………………………………………………39.367,00
012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins
44900000 – Aplicações Diretas (12200 – Transf. Conv. -Educação)…………………………………………………………………………..5.500,00
TOTAL……………………………………………………………………….52.972,76
Art.2º. Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos resultantes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Rec. Ordinários)…………………………………………………………………………8.105,76
05.001 – Serviço de Ensino
012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000 – Aplicações Diretas (12200 – Transf. Conv. – Educação)…………………………………………………………………………44.867,00
TOTAL……………………………………………………………………….52.972,76
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de Julho de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal de Rio dos Cedros