Lei Ordinária 1.745/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 24/07/2012
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.745, DE 24 DE JULHO DE 2012.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
05.001 – Serviço de Ensino
012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000 – Aplicações Diretas (12200 – Transf. Conv.-Educação)……………………………………………………………………….226.840,00
TOTAL……………………………………………………………………..226.840,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
05.001 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
44900000 – Aplicações Diretas (12200 – Transf. Conv.-Educação)……………………………………………………………………….226.840,00
TOTAL……………………………………………………………………..226.840,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de Julho de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal de Rio dos Cedros