Lei Ordinária 1.745/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 24/07/2012

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.745, DE 24 DE JULHO DE 2012.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

05.001 – Serviço de Ensino

012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

44900000 – Aplicações Diretas (12200 – Transf. Conv.-Educação)……………………………………………………………………….226.840,00

 

TOTAL……………………………………………………………………..226.840,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

05.001 – Serviço de Ensino

012.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

44900000 – Aplicações Diretas (12200 – Transf. Conv.-Educação)……………………………………………………………………….226.840,00

 

TOTAL……………………………………………………………………..226.840,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                 

Rio dos Cedros, 24 de Julho de 2012.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal de Rio dos Cedros