LEI ORDINÁRIA Nº 1.743, DE 03 DE JULHO DE 2012.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 03/07/2012
EMENTA
- DÁ NOME A RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.206, DE 26 DE JULHO DE 2022. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.743, DE 03 DE JULHO DE 2012.
(Alterada pela LO nº 2.206/2022)
DÁ NOME A RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Considerando o largo espaço de tempo de existência de logradouro público, construído a mais de 20(vinte) anos, no imóvel de propriedade de Marcos Ernesto Haertel e Edna Jacobsen Haertel, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens anteriormente á vigência da Lei 6.515/77, portadores das cédulas de identidades nº139.792-3, e nº385.960, respectivamente, matriculado sob nº394, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, o qual fora adquirido pele Município de Rio dos Cedros, conforme Lei Ordinária Municipal nº1.162, de 25 de setembro de 2001, passa o mesmo a integrar o mapa viário municipal.
Art.2º. Em função da declaração firmada no artigo acima, fica nominado RUA PORTUGAL, o logradouro acima identificado, na forma das medidas e extensões e confrontações do croqui anexo a presente lei.
Art. 2º Em função da declaração firmada no artigo acima, fica nominado RUA ODINÉIA MARCHETTI, o logradouro acima identificado, na forma das medidas e extensões e confrontações:
Parágrafo Único – Área da Rua com 3.086,23M² (três mil oitenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados), do imóvel matriculado sob nº394, livro nº02 Área 02, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC., situado no interior do imóvel, distando pelo lado ímpar da mesma, 1.070,44 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Guilherme Marquardt, município de Rio dos Cedros – SC. Iniciando a descrição do perímetro no ponto 1, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E671.754,07m e N7.038.501,27m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao LESTE em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Estadual AE477A o azimute de 183º44’48” e a distância de 16,46 metros até o ponto 2 (E671.752,99m e N7.038.484,84m); deste segue em 121º43’14” à direita pelo lado direito ao SUL em linha reta com o azimute de 242º01’34”, confrontando com a propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., (Matrícula nº14.548, livro nº02), em 216,13 metros até o ponto 3 (E671.562,12m e N7.038.383,46m), deste segue em 89º56’30” à distância pelos fundos à OESTE em linha reta com o azimute de 332º05’03”, confrontando com a propriedade de Marcos Ernesto Haertel (Matrícula nº394 livro nº02 – área nº02), em 14,00 metros até o ponto 4 (E671.555,56m e N7.038.395,84m), deste segue em 90º03’30” à direita pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 62º01’34”, confrontando com a propriedade de Marcos Ernesto Haertel (Matrícula nº394, livro nº02 – Área Remanescente), em 224,76 metros até o ponto 1 (E671.754,07m e N7.038.501,27m); deste segue em 58º16’46” à direita com o início da descrição do perímetro de 471,35 metros. (Redação dada pela LO 2.206/2022)
Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos praticados.
Rio dos Cedros, 03 de julho de 2012.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros.