Lei Ordinária 1.742/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/06/2012
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NA FORMA QUE DISPÕE PARA MISSÃO TECNICA INTERNACIONAL DA AMMVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.742, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NA FORMA QUE DISPÕE PARA MISSÃO TECNICA INTERNACIONAL DA AMMVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de diárias para servidor público do município de Rio dos Cedros, especificamente para a Missão Técnica Internacional da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, conforme Relatório de Viagem que compõe o Anexo III do presente diploma.
§1º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento.
§2º. A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio constante no Anexo II desta lei, salvo em caso de emergências.
§3º. Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o município e a localidade de destino, que serão pagos à parte pelo Município.
Art.2º. Os valores das diárias de viagem são os constantes no Anexo I.
Art.3º. Fica autorizada a concessão de adiantamento ou reembolso de numerário destinado ao pagamento de passagens e transporte para o destino, a que se refere o Relatório de Viagem os comprovantes legais das respectivas despesas.
Art.4º. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
Art.5º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno.
Art.6º. Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta lei:
- I. Anexo I: Tabela de Valores de Diárias;
- II. Anexo II: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem;
- III. Anexo III: Relatório de Viagem
Art.7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 19 de junho de 2012.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
ANEXO I
Tabela de Valores de Diárias
Diárias do Poder Executivo |
Localização |
Valor (R$) |
Poder Executivo |
Exterior |
R$120,00 |
ANEXO II
Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem
Data:___/___/______
servidor Beneficiário:
NOME:
CPF: RG:
ENDEREÇO:
TELEFONES: INSS ou PIS/PASEP:
E-MAIL:
CARGO/FUNÇÃO:
NOME DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
Nome do Banco:_____________________________ Código do Banco:_____ Código da Agência____________ Número da Conta_______________ Observação: Conta informada de dever de titularidade do servidor beneficiário
Solicitação/Dados da viagem
A presente solicitação destina-se a viagem cujo relatório encontra-se discriminado no Anexo III da lei autorizativa.
_________________________________
Assinatura do Beneficiário das Diárias
Rio dos Cedros, ___ de ______________ de ______
DE ACORDO:
________________________________
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
ANEXO III
Relatório de Viagem
Missão Técnica Internacional da AMMVI
Viagem à Suécia
Saída dia 23/06/2012
Chegada dia 01/07/2012
Da Entidade:
A Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI – tem personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, e visa o desenvolvimento e a integração dos 14 Municípios associados da região do Médio Vale do Itajaí.
A entidade tem por objetivo, ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos Municípios, prestando-lhes assistência técnica, relacionadas com as atividades meios e fins das Prefeituras.
Dentre seus objetivos estão ainda, o de promover o estabelecimento da cooperação intermunicipal e intergovernamental, visando elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades da Micro-Região que indiquem prioridades de atendimento pelos Poderes Públicos.
Da Demanda Local:
Antes mesmo da sanção da Lei Federal nº 11.107/2005, vários Municípios da região da AMMVI já instituíram Entidade para resolução de problemas comuns na área de extração mineral, meio ambiente e tratamento e disposição final de resíduos sólidos, seguindo o modelo associativo da própria AMMVI.
Desta forma, o enfrentamento do desafio relacionado à coleta, ao tratamento e à disposição final adequada dos resíduos sólidos domiciliares foi concomitante ao lançamento do Programa “Lixo Nosso de Cada Dia” do Ministério Público Estadual de Santa Catarina, e resultou na implantação de Aterro Sanitário próprio na cidade de Timbó que atende 09 Municípios e na terceirização da disposição final em Aterro Sanitário privado para os outros 05 Municípios da AMMVI.
Contudo, é consenso que a solução adotada para disposição final dos resíduos sólidos, embora guarde conformidade com as diretrizes nacionais para o saneamento básico de que trata a Lei nº 11.445/2007 e com a política nacional de resíduos sólidos de que trata a Lei nº 12.305/2010, pode ser ainda melhor
Assim, a AMMVI contratou serviços para elaboração de diagnóstico técnico-ambiental do sistema de gestão de resíduos sólidos em execução nos municípios associados, e estudo de alternativas de tratamento visando o aproveitamento energético destes resíduos, o qual apontou o processo de biometanização como o mais adequado para a região.
Entretanto, a falta de experiências ou de modelos nacionais em funcionamento, bem como a complexidade de um sistema de processamento e aproveitamento de resíduos para tal finalidade e o alto valor do investimento necessário, remete a urgência de se realizar missão técnica internacional para conhecer os sistemas adotados por países que tenham realidades próximas daquela experimentada em nossa região, especialmente em relação à produção de resíduos, ao clima e a cultura.
Dos Objetivos da Missão:
- Propiciar conhecimento dos sistemas e instalações para coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, com enfoque no aproveitamento energético através da biometanização;
- Obter informações sobre os sistemas de gestão e execução dos serviços de coleta (forma de execução, veículos utilizados, sistema de coleta, destacando os dias de coleta, material coletado e quantidade passagens), sistema de biometanização, pirólise e destinação final (aterro);
- Obter informações sobre os programas de coleta seletiva(forma de execução, veículos utilizados, sistema de coleta, destacando os dias de coleta, material coletado e quantidade passagens);
- Conhecer as entidades envolvidas (Prefeituras, Estado e Empresas Privadas), as formas de contratos ou convênios efetuados, as formas de cobrança e os valores arrecadados, bem como os valores pagos (custos), aferindo as condições de sustentabilidade dos serviços e/ou sistemas;
- Buscar informações sobre a geração de crédito de carbono e/ou potencialidades de geração de receitas a partir do tratamento dos resíduos sólidos;
- Realizar contatos empresariais na Alemanha, visando divulgação das potencialidades da região da AMMVI para atração de investimentos;
- Cumprir agenda institucional com entidades governamentais e não governamentais visando à troca de informações sobre gestão pública e a formalização de intercâmbio cultural e turístico.