Lei Ordinária 1.741/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 22/05/2012
EMENTA
- AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.741, DE 22 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com a ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.140.573/0001-22, estabelecida na Rua Nereu Ramos, nº 21, Centro, Rio dos Cedros/SC, visando estender as crianças e ou adolescentes do município de Rio dos Cedros aulas de caratê, na forma do ANEXO I.
Art.2º – A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 22 de Maio de 2012.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros