Lei Ordinária 1.733/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/04/2012
EMENTA
- FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O QUADRIÊNIO 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.733, DE 05 DE ABRIL DE 2012.
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O QUADRIÊNIO 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, na forma do art. 29, V, da Constituição Federal, e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1o. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros será estabelecido nos termos desta Lei.
Art.2o. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal igual ao nível n.75 da Tabela de Níveis e Referências da Lei Complementar Municipal n.045, de 06 de abril de 2004 e suas alterações.
Art.3o. O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município.
Art.4o. Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime jurídico de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão, fazendo jus aos benefícios consignados na legislação municipal que lhes sejam pertinentes.
Art.5o. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art.6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013.
Art.7o. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 05 de Abril de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal