Lei Ordinária 1.731/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 29/03/2012
EMENTA
- AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.731, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com o ESTADO DE SANTA CATARINA, através da SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, situada na Rodovia Admar Gonzaga nº 1486, com fulcro no Art. 44 da lei 10.366/97, com a interveniência da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, Empresa Pública Estadual, inscrita no CNPJ sob nº 83.807.586/0001-28, estabelecida na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1.588, Itacorubí, Florianópolis/SC, visando dar suporte à execução das ações de defesa sanitária animal e/ou Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal no âmbito do Município, sendo que o presente convênio beneficiará a coletividade, tendo em vista melhor garantir o controle e a sanidade animal e, conseqüentemente, resguardar a saúde pública, bem como proporcionar aos produtores rurais do município satisfatório acesso aos serviços prestados pela CIDASC, na forma do ANEXO I.
Art.2º. A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 29 de março de 2012.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
ANEXO I
CONVÊNIO Nº…………./………
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, E DE OUTRO LADO O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA FINS DE DAR SUPORTE À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS
Aos ……… dias do mês de ……………… de dois mil doze, o Estado de Santa Catarina, através da SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, situada na Rodovia Admar Gonzaga nº 1486, com fulcro no Art. 44 da lei 10.366/97, doravante denominada SECRETARIA, representada, neste ato, pelo seu Secretário, o Senhor JOÃO RODRIGUES e o MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Nereu Ramos, 205, inscrita no C.N.P.J. sob nº 83.102.806/0001-18, representado pelo Prefeito, o Senhor FERNANDO TOMASELLI, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica amparados pela Lei Municipal nº _____ de ___________ de ________ de, com a interveniência da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, Empresa Pública Estadual, inscrita no CNPJ sob nº 83.807.586/0001-28, estabelecida na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1.588, Itacorubí, Florianópolis/SC, daqui por diante denominada simplesmente CIDASC, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor ENORI BARBIERI e pelo Diretor Técnico, JOÃO MANOEL BAZETTI MARQUES, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente convênio é a conjugação de esforços e cooperação entre a CIDASC e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS/SC, de agora em diante denominados de PARCEIROS-CONVENENTES, visando dar suporte à execução das ações de defesa sanitária animal e/ou Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal no âmbito do Município, sendo que o presente convênio beneficiará a coletividade, tendo em vista melhor garantir o controle e a sanidade animal e, conseqüentemente, resguardar a saúde pública, bem como proporcionar aos produtores rurais do município satisfatório acesso aos serviços prestados pela CIDASC.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Execução do Convênio e da Designação do Funcionário
1. A Prefeitura Municipal de RIO DOS CEDROS se compromete a ceder um funcionário público municipal integrante de seu quadro efetivo, com formação em Medicina Veterinária para a CIDASC, com o fim de exercer a função de médico veterinário, sendo que desempenhará as seguintes atividades: Serviço de Inspeção de Produtos de Origem animal e/ou Defesa Sanitária Animal.
2. O funcionário prestará serviço no escritório local da CIDASC de RIO DOS CEDROS, sendo que o referido imóvel onde desenvolverá suas atividades será disponibilizado pela Prefeitura Municipal de RIO DOS CEDROS.
3. O funcionário cedido exercerá a função de Médico Veterinário.
4. A carga horária do servidor será compatível com a dos funcionários da CIDASC, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Prefeitura Municipal, sendo que o funcionário cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e desempenhará suas atividades das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5. A freqüência do servidor cedido será fiscalizada pelo escritório local da CIDASC de RIO DOS CEDROS e será mensalmente remetida à Prefeitura.
6. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a freqüência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da freqüência à PREFEITURA.
7. As faltas disciplinares, após formalmente constatadas pela CIDASC, serão imediatamente comunicadas à PREFEITURA para as providências cabíveis.
8. O funcionário à disposição da CIDASC, ao final de cada mês, elaborará relatórios das atividades desenvolvidas, os quais serão remetidos a CIDASC e à Prefeitura.
9. É facultada a substituição ou a devolução do servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – Cláusula Terceira – Das Obrigações e Responsabilidades dos Parceiros – convenentes.
1 – Das obrigações da CIDASC:
1.1 Em relação aos servidores cedidos:
a) Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior a prevista junto à Prefeitura.
b) Cumprir rigorosamente o disposto na Cláusula Segunda;
c) Estar ciente de que a PREFEITURA, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor as suas funções na Prefeitura, com a anuência da CIDASC;
d) A CIDASC não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor para posto de trabalho que não esteja compreendido no Município de RIO DOS CEDROS ou conferir atividade ou função diversa da constante neste convênio;
e) Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido estejam de conformidade com o disposto neste convênio;
f) Comunicar, com antecedência de 20 (vinte) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido.
1.2 Em relação aos bens:
a) A CIDASC colocará à disposição do Município, para cumprimento do presente convênio, um veículo Marca …………… Modelo …………, chassi nº……………, ano……….., que será utilizado exclusivamente para cumprimento do objeto do presente convênio, com despesas de manutenção e utilização pelo município convenente.
b) Caberá à CIDASC fornecer os seguintes bens: material de expediente, material de limpeza e de consumo e correios.
c) Caberá à CIDASC fornecer os equipamentos de informática necessários ao cumprimento deste convênio.
2 – Das Obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL
a) Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade o pagamento de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários, os vencimentos dos servidores cedidos.
b) Encaminhar à CIDASC a relação do servidor cedido, com declaração de que o mesmo ingressou no serviço público municipal através de concurso público ou processo seletivo autorizado por Lei, bem como fornecer a Lei Municipal e o Decreto ou Portaria, autorizadores da cessão de funcionário público;
c) Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independentemente de dolo ou culpa.
d) Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos da CIDASC;
e) Acolher ou justificar, em 20 (vinte) dias, a comunicação da CIDASC para os fins da letra f do parágrafo anterior.
3 – Das Obrigações do Funcionário Cedido:
a) Atender às normas internas e respeitar a hierarquia funcional da CIDASC;
b) Manter sigilo dos dados referentes ao cadastro pessoal dos produtores e demais dados do Programa de Identificação dos Bovinos e Bubalinos (PIB-SC).
c) Elaborar os relatórios mensais dispostos no item 7, da cláusula segunda;
CLÁUSULA QUARTA – Do Controle de Gestão do Convênio
Os convenentes indicam os Senhores Luiz Carlos Moreira da Maia – Engenheiro Agrônomo – Gerente Regional da CIDASC de Blumenau, e Ari Schlagenhaufer – Médico Veterinário – Responsável pela Defesa Sanitária Animal na Administração Regional da CIDASC – Blumenau, representantes da CIDASC e os Senhores Pedro Claudino dos Santos Junior – Engenheiro Agrônomo e Carlos Luiz Zanella – Técnico em Agropecuária, representantes da Prefeitura Municipal de RIO DOS CEDROS, a fim de formar comissão mista para participar de reuniões de controle de gestão e dirimir questões relativas ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Do Repasse de Recursos Financeiros
Não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes convenentes.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Custos
Os encargos de remuneração do servidor cedido correrão por conta da Prefeitura Municipal de RIO DOS CEDROS, conforme item 2, a da cláusula terceira.
As despesas de aperfeiçoamento ou treinamento profissional do servidor cedido, voltados às atividades desempenhadas na CIDASC, ficarão a cargo dessa Companhia.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser unilateralmente denunciado motivadamente, por escrito e a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo de comum acordo entre os convenentes, ou rescindido nas seguintes hipóteses:
a) no término do prazo ajustado se não houver interesse dos convenentes na continuidade do convênio ou decorrido o prazo de vigência do convênio, este não for prorrogado;
b) em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação por escrito do motivo da rescisão;
c) na hipótese de caso fortuito ou força maior que torne impossível a continuidade do convênio.
CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência
O presente convênio terá duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogável por igual período, nos termos da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLAUSULA NONA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes e formalizados em termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicidade
A CIDASC arcará com os custos da publicação do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado, que será encaminhado no prazo de (cinco) dias, contado da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
Os PARCEIROS-CONVENENTES elegem o Foro da Comarca de Florianópolis-SC, com a renúncia de qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões oriundas do presente convênio.
E, por estarem de acordo, os PARCEIROS-CONVENENTES, por meio de seus representantes, assinam o presente termo de convênio, em 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, ……. de março de 2012
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Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca do Estado de Santa Catarina
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Prefeito de RIO DOS CEDROS
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Presidente da CIDASC
Testemunhas:
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Nome:
Gerente Regional de Blumenau
CPF:
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Diretor Técnico da CIDASC
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ADR de Blumenau
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Pedro Claudino dos Santos Junior Carlos Luiz Zanella
Engenheiro Agrônomo Téc. em Agropecuária