Lei Ordinária 1.729/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 29/03/2012
EMENTA
- DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.729, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original:
I – o terreno urbano, destinado a área comunitária, designado sob o lote 08, do Loteamento registrado sob o número R.02, da Matrícula sob o número de ordem 11.795, feito à 03.11.98, situado do lado impar da rua José Odorizzi, distando, pelo lado direito, 292,92 metros da esquina formada pela rua José Odorizzi com a avenida Tiradentes, na cidade e município de Rio dos Cedros, desta comarca, contendo a área de 1.376,00 (mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, estremando: em 19,43 metros de frente na rua José Odorizzi; fundos em 38,89 metros com terras de Cosma Purim; lado direito em 59,22metros com o lote n.07 de propriedade de Orestes Odorizzi e, lado esquerdo em linha quebrada de 48,78 metros, 19,44 metros e 11,20 metros com a área remanescente de propriedade de Orestes Odorizzi, objeto da matrícula nº 11.986 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.
II – terreno urbano, destinado à área de utilidade pública, contendo a área de 1.425,00 m2 (mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) (lote sem numeração), situado no lado impar da rua Colômbia, nesta cidade de Rio dos Cedros, fazendo frente em 50,00 metros com o lado impar da rua Colômbia; fundos, em 50,00 metros com terras de Vilmar Mengarda, Oraldo Mengarda e Conrado Viebrantz; estremando pelo lado direito em 28,50 metros com o lote nº 22 de propriedade de Vilson Moretão; lado esquerdo, em 28,50 metros com o lote nº 21 de propriedade de Marcos Marchetti Júnior, objeto da matrícula nº 7633, Averbação nº 37, Livro nº 2 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.
§1º – As áreas desafetadas nos termos deste artigo, servirão de bens ideais, para compor em processo de Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei.
§2º – Caberá a Municipalidade a respectiva transferência do imóvel descrito no inciso II acima, para sua titularidade, bem como todos os custos e despesas com eventual abertura de matrícula, escrituração, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias.
Art.2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com a Senhora MARA RUBIA SCHUH, brasileira, solteira, comerciária, portadora da cédula de identidade nº 2613255-9, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 907.713.209-06, Permuta/Desapropriação envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:
I – Áreas de propriedade do Município de Rio dos Cedros:
I.1 – Área Desafetada – descrita no artigo primeiro:
a) terreno urbano designado sob o lote 08, do Loteamento registrado sob o número R.02, da Matrícula sob o número de ordem 11.795, feito à 03.11.98, situado do lado impar da rua José Odorizzi, distando, pelo lado direito, 292,92 metros da esquina formada pela rua José Odorizzi com a avenida Tiradentes, na cidade e município de Rio dos Cedros, desta comarca, contendo a área de 1.376,00(mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, estremando: em 19,43 metros de frente na rua José Odorizzi; fundos em 38,89 metros com terras de Cosma Purim; lado direito em 59,22 metros com o lote n.07 de propriedade de Orestes Odorizzi e, lado esquerdo em linha quebrada de 48,78 metros, 19,44 metros e 11,20 metros com a área remanescente de propriedade de Orestes Odorizzi, objeto da matrícula nº 11.986 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, permutado no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
b) terreno urbano, destinado à área de utilidade pública, contendo a área de 1.425,00 m2 (mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) (lote sem numeração), situado no lado impar da rua Colômbia, nesta cidade de Rio dos Cedros, fazendo frente em 50,00 metros com o lado impar da rua Colômbia; fundos, em 50,00 metros com terras de Vilmar Mengarda, Oraldo Mengarda e Conrado Viebrantz; estremando pelo lado direito em 28,50 metros com o lote nº 22 de propriedade de Vilson Moretão; lado esquerdo, em 28,50 metros com o lote nº 21 de propriedade de Marcos Marchetti Júnior, objeto da matrícula nº 7633, Averbação nº 37, Livro nº 2 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, permutado no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).
II – Áreas de propriedade de MARA RUBIA SCHUH;
II.1 – parte do imóvel com a área de 19.391,04m2 (dezenove mil, trezentos e noventa e um metros e quatro decímetros quadrados), sem área de preservação permanente ou reserva legal, fazendo parte integrante da área remanescente de 39.391,04m2 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e um metros e quatros decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimetral: partindo do marco PP (situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel) segue com o rumo de 259º 30´ na distância de 633,25 metros (lado direito do imóvel – Sul) com o imóvel – matrícula sob nº 13.495 Livro nº 2, de propriedade de Elzina Lach até o marco 01; deste segue com o rumo 169º 30´ na distância de 105,00 metros (fundo do imóvel – oeste) com a área desmembrada nº 02- matrícula sob nº 15.348, Livro nº 02, de propriedade de Osvaldo Schuh até o marco 12; deste segue com o ruma de 79º.30´ na distância de 71,20 metros (fundos do imóvel – Norte) coma área desmembrada 02 – matrícula sob nº 15.348, Livro nº 02, de propriedade de Osvaldo Schuh até o marco 11; deste segue na distância de 7,00 metros (fundos do imóvel – Oeste) com a área desmembrada 02, matrícula sob nº 15.348, Livro nº 02, de propriedade de Osvaldo Schuh até o marco 04; deste segue na distância de 265,80 metros (lado esquerdo do imóvel – Norte) com o imóvel matriculado sob nº 12.514, Livro nº 02, de propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros e com o imóvel matriculado sob nº 15.195, do Livro nº 02 de propriedade de Esquadribrás Ltda até o marco 05; desde segue com o rumo de 169º.30´ na distância de 105,00 metros (lado esquerdo do imóvel –Leste) com a área desmembrada 01, matrícula nº 15.348, Livro nº 02, de propriedade de Osvaldo Schuh até o marco 10; deste segue com rumo de 79º.30´na distância de 296,25 metros (lado esquerdo do imóvel – Norte) com a área desmembrada 01, matrícula nº 15.348, Livro nº 02, de propriedade de Osvaldo Schuh até o marco 09 (o qual dista pelo lado esquerdo 322,00 metros da esquina formada com a rua Guilherme Marquardt); deste segue na distância de 7,00 metros (frente do imóvel – Leste) com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC 417 até o marco PP fechando o perímetro de 1.483,50 metros, sendo o imóvel matriculado sob nº 15.433, Livro nº 02 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, permutado no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).
Parágrafo único – Competirá a Sra. MARA RUBIA SCHUH os custose a baixa de todos os gravames que incidam sobre o imóvel mencionado no inciso II acima, devendo providenciar a baixa do usufruto vitalício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do respectivo contrato de permuta.
Art.3º. A Permuta/Desapropriação dos imóveis se fará sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art.4º. O Município de Rio dos Cedros, para que a Permuta/Desapropriação se revestisse de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou, para que o ato fosse precedido de competente avaliação dos imóveis envolvidos e a serem permutados, conforme Laudo de Avaliação em anexo, que também passa a compor a presente Lei, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação.
Parágrafo único – As despesas com escrituração, desmembramento, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias relativas ao imóvel recebido pelo Município de Rio dos Cedros correrão por conta da municipalidade, competindo à Sra. MARA RUBIA SCHUH o custeio de todas as despesas relativas eventual escrituração, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias relativas ao imóveis que recebe.
Art.5º. A área de terreno constante do item II, do Art. 2º, fica declarada de natureza institucional e como tal afetada na sua totalidade ao município de Rio dos Cedros.
Art.6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 29 de março de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal