Lei Ordinária 1.728/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/03/2012
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.728, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0140.2034 – Manu. Ampl. Programa Habitação Social
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….80.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………80.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
04.001 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….80.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………80.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de Março de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal