Lei Ordinária 1.726/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/03/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.726, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGENCIA INTERMUNICIPAL DE  REGULAÇÃO,  CONTROLE  E  FISCALIZAÇÃO DE   SERVIÇOS  PÚBLICOS  DO  MÉDIO  VALE  DO  ITAJAÍ – AGIR E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica convalidado o Contrato de Rateio nº 014/2011 do Consórcio Público da Agencia  Intermunicipal de Regulação, Controle e  Fiscalização de Serviços Públicos do Médio Vale do Itajaí – AGIR, pessoa jurídica de direito público, sem fins  econômicos, dotada de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº11.762.843/0001-41,  com sede na  rua Alberto Stein, nº 466, Bairro  Velha, em Blumenau, Estado de Santa Catarina e, autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$ 8.105,78 (oito mil, cento e  cinco  reais e  setenta e  oito centavos) para o mencionado Consórcio.

 

Art.2º. O valor a que alude o artigo primeiro desta lei diz respeito à quota parte que compete  ao Município de Rio dos Cedros no rateio e será efetivada mediante o repasse  mensal de  R$ 675,48 (seiscentos e setenta e  cinco reais  e  quarenta e  oito centavos).

§1º. A quota parte mensal inicia-se desde janeiro de 2012.

§2º. Em caso de atraso no pagamento das quotas partes anteriores, fica autorizado o pagamento no mês em curso e/ou no subsequente das parcelas atrasadas.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

0301 – Diretoria de Administração

004.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária

319011.99 – Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil

319013.99 – Outras Obrigações Patronais

319047.99 – Outras Obrigações Tributárias e Contributivas

339030.99 – Outros Materiais de Consumo

339036.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

339039.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

339047.99 – Outros Obrigações Tributárias e Contributivas

449052.99 – Outros Equipamentos e Material Permanente

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, 20 de Março de 2012.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal