Lei Ordinária 1.725/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 06/03/2012

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.725, DE 06 DE MARÇO DE 2012.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

04.001 – Serviços Urbanos

015.244.0020.1001 – Ampl. da Rede de Abastecimento de Água Tratada

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..1.000,00

 

015.244.0020.1015 – Abertura de Novas Ruas

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..2.100,00

 

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.452.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..1.000,00

 

026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..1.000,00

 

TOTAL…………………………………………………………………………………………5.100,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

07.001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur

023.695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur

33900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..5.100,00

 

TOTAL…………………………………………………………………………………………5.100,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                       

Rio dos Cedros, 06 de Março de 2012.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal