Lei Ordinária 1.725/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 06/03/2012
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.725, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
04.001 – Serviços Urbanos
015.244.0020.1001 – Ampl. da Rede de Abastecimento de Água Tratada
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..1.000,00
015.244.0020.1015 – Abertura de Novas Ruas
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..2.100,00
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.452.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..1.000,00
026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..1.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………5.100,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
07.001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur
023.695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur
33900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. de Convênios – Outros)………..5.100,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………5.100,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 06 de Março de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal