Lei Ordinária 1.724/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.724, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. As planilhas de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passam a vigorar com as seguintes metas:
Programa |
Descrição |
|||||||
20 |
Melhorias e Manutenção do Sistema Viário |
|||||||
Cód |
Ação |
Unid.Med. |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total |
|
1007 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
Metros |
25 |
40 |
70 |
10 |
145 |
|
Art.2º. As planilhas de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passam a vigorar com as seguintes importâncias:
Programa |
Descrição |
||||||
20 |
Melhorias e Manutenção do Sistema Viário |
||||||
Cód |
Ação |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total |
|
1007 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
361.784,44 |
976.462,78
|
806.600,00 |
103.800,00 |
2.248.647,22 |
|
Art.3º. A planilha de valores previstos das Receitas por Exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passa a vigorar com as seguintes importâncias:
Receita |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total |
Oper. de Crédito Internas P/ Progr. |
115.000,00 |
1.300.000,00 |
1.300.000,00 |
129.375,00 |
2.844.375,00 |
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal