Lei Ordinária 1.724/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.724, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. As planilhas de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passam a vigorar com as seguintes metas:

 

Programa

Descrição

20

Melhorias e Manutenção do Sistema Viário

Cód

Ação

Unid.Med.

2010

2011

2012

2013

Total

1007

Construção de Pontes e Pontilhões

Metros

25

40

70

10

145

                 

 

Art.2º. As planilhas de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passam a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Programa

Descrição

20

Melhorias e Manutenção do Sistema Viário

Cód

Ação

2010

2011

2012

2013

Total

1007

Construção de Pontes e Pontilhões

 

361.784,44

 

976.462,78

 

 

806.600,00

 

103.800,00

 

2.248.647,22

               

 

Art.3º. A planilha de valores previstos das Receitas por Exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passa a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Receita

2010

2011

2012

2013

Total

Oper. de Crédito Internas P/ Progr.

 

115.000,00

 

1.300.000,00

 

1.300.000,00

 

129.375,00

 

2.844.375,00

 

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal