Lei Ordinária 1.723/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.705/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.723, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.705/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. As planilhas de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.705 de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2012, passa a vigorar com as seguintes metas:

 

Programa

Descrição

20

Melhorias e Manutenção do Sistema Viário

Cód

Ação

Unid.Med.

2012

 

1007

Construção de Pontes e Pontilhões

Metros

70

 

           

 

 

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal