Lei Ordinária 1.723/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.705/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.723, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.705/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. As planilhas de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.705 de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2012, passa a vigorar com as seguintes metas:
Programa |
Descrição |
||||
20 |
Melhorias e Manutenção do Sistema Viário |
||||
Cód |
Ação |
Unid.Med. |
2012 |
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1007 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
Metros |
70 |
|
|
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal