Lei Ordinária 694/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 04/04/1994

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 148.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 694, DE 04 DE ABRIL DE 1994.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 148.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 148 firmado entre a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, objetivando a emissão e fornecimento de Carteiras de Trabalho.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de abril de 1994.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação vigente em local de costume.

 

Rio dos Cedros, em 04 de abril de 1994.

 

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente