Lei Ordinária 159/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 20/09/1975
EMENTA
- CRIA NOVO ITEM NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 159, de 20 de setembro de 1975.
CRIA NOVO ITEM NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado novo item no orçamento corrente no Setor:
01 – Gabinete do prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil
1117 – Representação ……………….Cr$ 10.000,00
Art. 2º – As despesas decorrente da aplicação do artigo 1º desta Lei correrão por conta
do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de setembro de 1975.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria
em 20 de setembro de 1975.
Antônio Mattedi
Secretário