Lei Ordinária 159/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 20/09/1975

EMENTA

  • CRIA NOVO ITEM NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

Lei nº 159, de 20 de setembro de 1975.

 

 

 

CRIA NOVO ITEM NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado novo item no orçamento corrente no Setor:

               01 – Gabinete do prefeito

                3.1.1.1 – Pessoal Civil

                 1117 –    Representação ……………….Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º  – As despesas decorrente da aplicação do artigo 1º desta Lei correrão por conta

               do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as  

              disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de setembro de 1975.

 

 

 

ALFREDO BERRI

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria

em 20 de setembro de 1975.

 

Antônio Mattedi

Secretário