LEI COMPLEMENTAR Nº 217, de 18 de Julho de 2012.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2012
Data da Publicação: 18/07/2012
EMENTA
- REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 21 DE MARÇO DE 2006. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, de 18 de Julho de 2012.
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 89, de 21 de março de 2006, de acordo com o requerimento efetuado pela entidade originariamente beneficiária, protocolizado sob nº 593/2012, no Protocolo Geral do Poder Executivo Municipal de Rio dos Cedros.
Parágrafo Primeiro – O Município retoma a posse plena do imóvel, independentemente de quaisquer indenizações, face o contido no requerimento administrativo mencionado no caput, devendo providenciar a alteração de todos os dados relativos as contas de água, luz, e outros eventuais encargos, ficando responsável pela quitação de todas as despesas necessárias para tais finalidade.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 18 de julho de 2012.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros