LEI COMPLEMENTAR Nº108, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/11/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº108, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação do Sr. ALCIONE SALVADOR DA SILVA e sua esposa Sra.SIMONI BERNS SALVADOR DA SILVA, brasileiros, casados, o primeiro inscrito no CPF sob nro.789.229.339-68, a segunda inscrita no CPF sob nro.018.138.969-09, residentes e domiciliados na Rua José teixeira do Prazo, nro.150, Valparaíso, Blumenau/SC, e do Sr. ORLANDO SALVADOR e de sua companheira Sra.ISABEL CRISTINA CORRÊA, brasileiros, vivendo em união estável, ele inscrito no CPF sob nro.488.654.609-97, ela inscrita no CPF sob nro.687.243.659-04, senhores e legítimos proprietários/possuidores de um terreno rural constituído de parte dos lotes nro.52 e 50, situado em Caminho dos Tirolezes, distrito e município de Rio dos Cedros; contendo área de noventa e oito mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (98.539,50m2), fazendo frente , ao Norte, como lado ímpar da estrada Geral; fundos, ao Sul, com terras de Valério Menestrina; extremando pelo lado direito, a leste, com terras de Willy Krueger e pelo lado esquerdo, a Oeste, com terras de Valério Menestrina; distando dito terreno 200,00metros da parede externa da casa residencial de Agostinho Stolf; sendo a totalidade do título registrado no 1º. Ofício de registro de Imóveis da Comarca de timbó sob nro. R.1.237, do livro 2, a área de terras descrita no artigo seguinte.
Art.2º.A autorização mencionada no artigo anterior se refere a parte do imóvel anteriormente descrito, que se encontra assim caracterizada:
“Área de terras contendo 560,00m2(quinhentos e sessenta metros quadrados) descrita no anexo Croqui, utilizada para desvio do tráfego da Estrada Geral Tirolezes.”
Art.3º. O Município de Rio dos Cedros, em contrapartida à doação recebida ficará com o encargo de efetuar até o máximo de 40 horas de máquina com trator esteira bem como entregar até 12 cargas de macadame, sendo que os serviços e o material deverão ser prestados/entregues no imóvel mencionado no art.1º.
Art.4º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos até então praticados.
Art.5º.Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 07 de novembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros