LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/12/2005
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NRO.040/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Complementar 40/2003 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NRO.040/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina com fundamento no art. 32, parágrafo único, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. O art.15 da Lei Complementar nro.040/2003 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§1º. De acordo com o art.82, inciso VII da Lei Complementar Estadual nro.170/98, os estabelecimentos de ensino funcionarão com número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma:
I – na educação infantil:
a) até quatro anos, máximo de 15 crianças;
b) até os seis anos, máximo de 25 crianças;
II – no ensino fundamental:
a) máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e,
b) máximo de 35 alunos nas demais séries ou ciclos;
§2º. Somente haverá desmembramento de turmas caso seja atingido um excesso de 20%(vinte por cento) no número máximo de alunos de que trata o parágrafo anterior, valendo o excesso como medida de exceção aos limites estabelecidos anteriormente.”
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 15 de dezembro de 2005.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros