LEI COMPLEMENTAR N.80, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/11/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE CONDENAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.80, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE CONDENAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – As dívidas oriundas de condenações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, estejam ou não em fase judicial de cobrança, poderão ser parceladas, nos mesmos moldes em que ocorre o parcelamento das dívidas oriundas do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 30 de novembro de 2005.

 

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros.