Lei Complementar 47/2004
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/07/2004
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA DALINE CONFECÇÕES LTDA – ME.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR N.138, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 06 DE JULHO DE 2004.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA DALINE CONFECÇÕES LTDA – ME.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 30, § 2º, letra “g”, e, artigo 32, parágrafo único, inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, para a empresa DALINE CONFECÇÕES LTDA – ME., pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Rua Amazonas, 188 – Rio dos Cedros – SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.268.452/0001-00 e no Cadastro Estadual de Contribuintes sob nº 254.173.152, o direito real de uso de parte de um terreno urbano de propriedade deste Município, situado no lado ímpar da Rua Amazonas, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC., contendo a área de 2.250,00 m² (dois mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), extremando pela frente em 50,00 metros com o lado ímpar da Rua Amazonas; fundos, em 50,00 metros com terras de herdeiros de Sigisfredo Lenzi; lado direito em 45,50 metros com terras de herdeiros de Dorval Dallabrida; lado esquerdo em 44,50 metros com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros; sendo a totalidade do título que se acha matriculado no 1º Ofício de Registro da Comarca de Timbó (SC)., sob matrícula nº 10.929.
Parágrafo Único – O imóvel supra citado foi adquirido através de Processo Licitatório de Concorrência Pública nº 15/2001.
Art.2º. O imóvel mencionado no primeiro artigo, destina-se à implantação de uma empresa de confecção de roupas em geral (facção, tecelagem de algodão, confecção de outras peças do vestuário).
Art.3º. A concessão do direito real de uso é feita pelo prazo de até 05 (cinco) anos e reger-se-á pelo artigo 7º e seus parágrafos do Decreto Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 e pela Lei Municipal nº 823, de 30 de janeiro de 1996, e suas alterações.
Art.4º. A concessão dissolver-se-á automaticamente em caso de mudança na destinação do imóvel, desvio na execução do Projeto ou descumprimento de cláusulas contidas no ajuste e nas normas legais aplicáveis.
Parágrafo Único – As edificações e benfeitorias de qualquer natureza que forem realizadas sobre o imóvel ficam incorporadas, independentemente de qualquer indenização, em caso de sua reversão ao patrimônio do Município.
Art.5º. O direito real de uso concedido à cessionária, mediante prévio e expresso consentimento do concedente, é transferível à outra pessoa jurídica por ato inter-vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária.
Art.6º. Decorridos 05 (cinco) anos, a contar da data do regular e contínuo funcionamento da empresa DALINE CONFECÇÕES LTDA ME., ou sua sucessora, no imóvel, objeto da presente concessão, desde que esta satisfaça a todas as cláusulas do ajuste, tornar-se-á proprietária legítima do imóvel mencionado nesta Lei e ficando autorizado, o Chefe do Executivo Municipal a converter a concessão de direito real de uso em doação plena e incondicionada do imóvel acima citado, promovendo a necessária escrituração.
Art.7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Julho de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Julho de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete