Lei Complementar 15/2000

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2000
Data da Publicação: 31/07/2000

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS E BENFEITORIAS À EMPRESA PLASTISUL PLÁSTICOS LTDA

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N.138, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 31 DE JULHO DE 2000.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS E BENFEITORIAS À EMPRESA PLASTISUL PLÁSTICOS DO SUL LTDA.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 30, § 2º, letra “g”, e, artigo 32, parágrafo único, inciso XI, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, para a empresa PLASTISUL PLÁSTICOS DO SUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Rua Indaial, nº 292 – Timbó – SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.546.995/0001-89 e no Cadastro Estadual de Contribuintes sob nº 253.987.733, o direito real de uso de um terreno urbano e suas benfeitorias de propriedade deste Município, situado no lado ímpar da rua Duque de Caxias, esquina com a rua Mato Grosso do Norte, com a área de 1.766,00 m² (hum mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados), edificado com um galpão industrial de alvenaria com a área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), sob nº 521; extremando pela frente em 32,80 metros na Rua Duque de Caxias; fundos em 36,80 metros com terras de Sigisfredo Lenzi; lado direito em 42,00 metros com a Rua Mato Grosso do Norte e em 9,60 metros na Curva de Transição; e pelo lado esquerdo em 48,00 metros com Zilmar Busarello; matriculado no 1º Ofício do RI desta Comarca sob nº 4149, do livro nº 2; Imóvel cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros sob nº 774.9; e ainda o terreno constituído do lote nº 1, situado do lado par da Rua Mato Grosso do Norte, distando 42,00 metros da esquina com a Rua Duque de Caxias, com a área de 1.232,00 m² (hum mil duzentos e trinta e dois metros quadrados), extremando pela frente em 33,50 metros na Rua Mato Grosso do Norte; fundos em 33,50 metros com terras de Zilmar Busarello e Sigisfredo Lenzi; lado direito em 36,80 metros com o lote nº 2 e lado esquerdo em 36,80 metros com terras de Hass Calçados Ltda, antes Cosma Purim; matriculado no 1º Ofício do RI desta Comarca sob nº 4150, livro nº 2.

 

Art.2º. O imóvel mencionado no primeiro artigo, destina-se à implantação de uma Unidade Fabril da cessionária, neste Município.

 

Art.3º. A concessão do direito real de uso é feita pelo prazo de até 05 (cinco) anos e reger-se-á pelo artigo 7º e seus parágrafos do Decreto Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 e pela Lei Municipal nº 823, de 30 de janeiro de 1996.

 

Art.4º. A concessão resolver-se-á automaticamente em caso de mudança na destinação do imóvel, desvio na execução do Projeto ou descumprimento de cláusulas contidas no ajuste e nas normas legais aplicáveis.

Parágrafo Único – As edificações e benfeitorias de qualquer natureza que forem realizadas sobre o imóvel ficam incorporadas, independentemente de qualquer indenização, em caso de sua reversão ao patrimônio do Município.

 

Art.5º. O direito real de uso concedido à cessionária, mediante prévio e expresso consentimento do concedente, é transferível à outra pessoa jurídica por ato inter-vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária.

 

Art.6º. Decorridos 05 (cinco) anos, a contar da data do regular e contínuo funcionamento da empresa Plastisul Plásticos do Sul Ltda. ou sua sucessora, no imóvel, objeto da presente concessão, desde que esta satisfaça a todas as cláusulas do ajuste, tornar-se-á proprietária legítima do imóvel mencionado nesta Lei e ficando autorizado, o Chefe do Executivo Municipal a converter a concessão de direito real de uso em doação plena e incondicionada do imóvel acima citado, promovendo a necessária escrituração.

 

Art.7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de seu publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 31 de Julho de 2000.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 31 de Julho de 2000.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete