Lei Ordinária 668/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/11/1993

EMENTA

  • REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E DA OUTRAS PR

Integra da Norma

LEI Nº 668, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam reajustados a partir de 1º de novembro de 1993, em 40% (quarenta por cento):
1. Os valores do Quadro de Referência do vencimento, anexo I da Lei Complementar nº 002/92;
2. Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho;
3. Os proventos de Aposentadoria dos Funcionários Inativos.

Art. 2º – Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de novembro de 1993.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente