Lei Ordinária 651/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 27/08/1993
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 651, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder ao CLUBE DOS UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, uma subvenção social no valor CR$ 284.291,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e um cruzeiros reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizado neste artigo será pago em cinco (05) parcelas mensais a partir do mês de agosto, sendo as mesmas corrigidas pela variação apresentada pelo DETER (Departamento de Transportes e Terminais), tornando-se por base o valor fixado em agosto.
Art. 2º – A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art. 3º – A instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da ultima parcela, de acordo com as orientações e modelos do setor de contabilidade.
Art. 4º – Ficam as despesas decorrentes desta lei, correndo por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de agosto de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente no local de costume em 27 de agosto de 1993.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente