Lei Ordinária 632/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 23/04/1993
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 632, DE 23 DE ABRIL DE 1993.
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reajustados a partir de 1º de abril de 1993, em 25% (vinte e cinco por cento):
1. Os valores do Quadro de Referência do vencimento, anexo I da Lei Complementar nº 002/92;
2. Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
3. Os proventos de aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art. 2º – Os encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de abril de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente no local de costume em 23 de abril de 1993.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente