Lei Ordinária 575/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 28/08/1992

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 575, DE 28 DE AGOSTO DE 1992.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube dos Universitários de Rio dos Cedros – CEURI, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões cruzeiros) para e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. O valor da Subvenção Social autorizado neste artigo será pago em quatro (04) prestações mensais a partir de Agosto, sendo que as parcelas de Setembro, Outubro e Novembro serão corrigidas pela variação apresentada pelo DETER (Departamento de Trânsito e Terminais) tomando-se por base o valor fixado em Agosto.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento e auxílio.
Art.3º. A Instituição contemplada com a Subvenção Social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da última parcela de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Agosto de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 28 de Agosto de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente