Lei Ordinária 550/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 04/03/1992
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 550, DE 04 DE MARÇO DE 1992.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedrosem Exercício, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder ao CircoloTrentino de Rio dos Cedros, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil cruzeiros) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades sociais.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento e auxílio.
Art.3º. A Instituição contemplada pelo artigo 1º deverá apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento do auxílio de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Março de 1992.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 04 de Março de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente