Lei Ordinária 527/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 07/10/1991
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 527, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de concorrência pública o automóvel da marca VW/Parati GL, ano de fabricação 1987, pelo valor mínimo de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art.2º. O valor apresentado na proposta pelo interessado não poderá ser inferior ao valor médio apresentado pela comissão de avaliação, devidamente designada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º. O produto decorrente da alienação do bem móvel, ora especificado, será contabilizado na rubrica da receita "Alienação de Bens Móveis."
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de Outubro de 1991.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 07 de Outubro de 1991.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente