Lei Ordinária 453/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 15/05/1990
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 453, DE 15 DE MAIO DE 1990.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Timbó, uma subvenção social no valor de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. A importância da subvenção social de que trata este artigo será paga em 8 (oito) parcelas iguais de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a partir de Maio respectivamente.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria no Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Maio de 1990.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 15 de Maio de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente