Lei Ordinária 417/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 14/08/1989
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 417, DE 14 DE AGOSTO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS – DETER:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes – Departamento dos Transportes e Terminais – DETER, para construções de terminais urbanos de passageiros, modelo C, nas seguintes localidades: Pomeranos Central, Rodovia Tercílio Marchetti – início Rua Paraíba, Rua Dom Pedro II no Posto Atlantic, Rio Herta, Rio Esperança, Rio Simão, Santa Terezinha, Tiroleses, Rua 1º de Maio e Rua 7 de Setembro.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Agosto de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 14 de Agosto de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente