Lei Ordinária 413/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 26/07/1989
EMENTA
- AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 413, DE 26 DE JULHO DE 1989.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder ao Circolo Trentino de Rio dos Cedros uma subvenção social de NCZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos paro o recebimento do auxílio:
I – Prova de mandato de diretoria em exercício;
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição;
III – Certidão do registro e arquivamento dos atos construtivos no Cartório do Ofício do Registro de Pessoas Jurídicas competentes;
IV – Prova de funcionamento regular da instituição;
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
Art.3º. A instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Julho de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 26 de Julho de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente