Lei Ordinária 387/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 16/11/1988
EMENTA
- CRIA PONTO DE CARRO DE ALUGUEL “TÁXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 387, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988.
CRIA PONTO DE CARRO DE ALUGUEL “TÁXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado um ponto de carro de aluguel “Táxi”, de número 04 (quatro), localizado na Rodovia Estadual SC-416, no alto da serra e divisa com o Município de Pomerode, na localidade de Pomeranos Santo Antônio, neste Município.
Parágrafo Único. O ponto de permanência do carro será o lado esquerdo – sentido Rio dos Cedros a Pomerode, nas proximidades da divisa, em local próprio existente em terras pertencentes à Realdino Bonatti.
Art.2º. Para o ponto de táxi criado pelo artigo anterior, fica fixado o limite de 01 (um) carro de aluguel.
Art.3º. Os interessados deverão requere ao Chefe do Poder Executivo, a legalização de suas atividades e a devida autorização.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Novembro de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 16 de Novembro de 1988.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral