Lei Ordinária 358/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 05/04/1988

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

LEI Nº 358, DE 05 DE ABRIL DE 1988.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Rio dos Cedros, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados de conformidade com os anexos a presente Lei, a partir de 1º de Março de 1988.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Abril de 1988.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 05 de Abril de 1988.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Anexo I
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Secretário Geral 16
01 Contador 16
01 Auxiliar de Contabilidade 15
01 Auxiliar Administrativo 14
01 Tesoureiro 13
01 Fiscal Geral 13
01 Assistente Administrativo 12
01 Fiscal de Tributos 11
01 Fiscal de Posturas 05
05 Escriturários 05

 

Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Diretor do Departamento de Administração 16
01 Diretor do Departamento de Finanças 15
01 Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social 15
01 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 13
01 Assessor Jurídico 13
01 Assessor de Planejamento 15
01 Chefe de Gabinete 15

 

Funções Gratificadas – Anexo III
Nº de Funções Símbolo Importâncias
04 Função Gratificada – 1 – FG/1 1.440,00
03 Função Gratificada – 2 – FG/2 2.160,00
03 Função Gratificada – 3 – FG/3 4.320,00

 

Tabela de Níveis de Vencimentos e Respectivos Valores – Anexo IV
Nível Valor CZ$
01 5.962,00
02 6.259,00
03 7.650,00
04 8.056,00
05 8.316,00
06 9.234,00
07 8.464,00
08 9.954,00
09 11.448,00
10 11.776,00
11 12.330,00
12 14.436,00
13 15.930,00
14 18.900,00
15 21.888,00
16 26.280,00

 

QUADRO DE CARGOS DE PROFESSOR – ANEXO V
(Anexo I – Lei Nº 337, de 06/07/1987)
Nº de Vagas Categoria Funcional Nível Qualificação Profissional
08 Professor 03 Professor não titulado
04 Professor 04 Professor sem certificado de 1º grau
12 Professor 06 Portador de certificado de 2º grau – Magistério
05 Professor 07 Portador de certificado de licenciatura curta
05 Professor 08 Portador de certificado de licenciatura plena

 

QUADRO DE PESSOAL REGIDO PELA C.L.T. – ANEXO VI
Categorias Classe Letra Salário Mensal CZ$
I – Não especializados 1
  2 8.307,00
II – Especializados 1 6.638,00
  2 7.819,00
III – Serviços Profissionais 1 13.120,00
  2 A 12.300,00
    B 10.949,00
  3 9.313,00
IV – Profissionais 1 A 14.719,00
    B 11.779,00
    C 11.779,00
  2 A 14.719,00
    B 13.324,00
    C 11.779,00
  3 A 15.185,00
V – Responsáveis Diretos por Setores Ligados Diretamente a Administração Geral Mensalista Salário Mensal CZ$
a) Fiscal do S.M.E.R. Mensalista 14.436,00
b) Secretário da J.S.M. Mensalista 18.900,00
f) Inseminador Mensalista 17.532,00
g) Escriturários Mensalista 8.316,00
h) Atendente P.S. na cidade Mensalista 6.624,00
i) Serventes Mensalista 7.578,00
j) Auxiliar Veterinário Mensalista 7.956,00
k) Auxiliar de Tesoureiro Mensalista 15.930,00

 

Servidores Aposentados Pelo Município e Pensionistas – Anexo VII

Nº de Ordem Nome Proporcionalidade de Aposentadoria CZ$
  Aposentados    
01 Alceste Cristelli Vencimento Integral 15.930,00
02 Péricles Lenzi Vencimento Integral 7.956,00
03 Maria Hoffmann Vencimento Integral 7.650,00
04 Maria Bonette Cabral Vencimento Integral 7.650,00
  Pensionistas    
01 Emma Floriani Um (01) Salário-mínimo 4.248,00